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Leis de Minas e Petróleo ferem interesses dos moçambicanos

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A Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República, responsável por analisar as propostas de revisão das leis de Minas e de Petróleo considera que o número 1 do artigo 10, desta última, “é prejudicial aos moçambicanos” ao impor condições proibitivas ao acesso destes a títulos para exploração dos recursos minerais.

O artigo em causa diz que "podem ser titulares de direitos de exercício de operações petrolíferas pessoas moçambicanas ou pessoas jurídicas estrangeiras registadas em Moçambique, que comprovem ter competência, capacidade técnica e meios financeiros adequados à condução efectiva de operações petrolíferas".

Aquele artigo, no entender da comissão, não está a ter em conta o facto de a maior parte dos moçambicanos que devia ser também contemplada nesse processo não possuir capacidade para responder àquelas exigências, daí que o presidente daquele equipa de trabalho, Francisco Macanheia, ter afirmado que o mesmo é "prejudicial aos moçambicanos".

Esta posição foi expressa durante a sessão de audição ao ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga, sobre a revisão destes dois instrumentos legais, realizada na passada segunda-feira (24).

O objectivo do encontro era de ouvir do governante, na qualidade de parte integrante do proponente, o Governo, alguns esclarecimentos sobre matérias ligadas ao seu pelouro integradas nas duas leis e, também, uma possível saída para este caso. No entanto, Inroga afirmou na altura que cabia à comissão avaliar como é que vai salvaguardar, na letra e espírito da lei, a questão.

Para fundamentar a sua questão, o presidente da comissão falou na eventualidade de um cidadão moçambicano, que não preenche tais requisitos previstos no artigo, descobrir um recurso mineral, como seria salvaguardado o seu direito de explorar tal minério. Mas, mesmo assim, Inroga preferiu não tomar posição sobre este caso em concreto alegando que “não tenho uma questão acabada para essa situação”.


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