Os tribunais judiciais de província que, actualmente, julgam os processos de família e jurisdição de menores vão, futuramente, desocupar-se desses casos, devendo os mesmos estarem sob a alçada dos tribunais judiciais distritais, em resultado de uma proposta de lei aprovada esta terça-feira (08) pelo Conselho de Ministros.
O referido dispositivo, a ser submetido à Assembleia da República (AR), altera o artigo 85 da Lei 24/2007 de 29 de Agosto, atinente à Lei da Organização Judiciaria. Neste momento, por imperativos da Lei, os tribunais judiciais distritais devem remeter aos tribunais judiciais provinciais qualquer tipo de problemas relacionados com as relações familiares e jurisdição de menores, os quais se localizam nas capitais provinciais, o que faz com que se percorra longas distâncias para aceder aos serviços em alusão.
Alberto Nkutumula, porta-voz do Governo e vice-ministro da Justiça, explicou que a proposta ora a caminho do Parlamento visa atribuir competências aos tribunais judiciais de distritos da segunda classe para em primeira instância e em matéria cível julgar questões relativas às relações de família e aos processos jurisdicionais de menores.