A Justiça Ambiental teve conhecimento, através de um dos seus funcionários, que várias famílias residentes no Bairro da Matola Gare, Município da Matola serão realocadas para um local ainda não definido a favor da construção da estrada circular. Posto isto, a JA deslocou-se ao local para obter mais informações e melhor perceber a situação. A comunidade afirma ter solicitado sem sucesso ao Secretário do Posto Administrativo da Matola Gare, um encontro com o Presidente do Município ou com o Administrador do Posto Administrativo da Machava de modo a que pudesse expor as suas preocupações. Ainda segundo esta, o mesmo encontro foi solicitado sem sucesso aos chefes de 10 casas e chefes de quarteirões.
De acordo com as famílias contactadas pela JA, a informação sobre o que se passa é escassa e não é oficial, não houve consulta comunitária, e portanto não há clareza do que realmente se trata. Alegam que já foram abordados por funcionários do município acompanhados de cidadãos de nacionalidade chinesa, e que estes os informam que brevemente serão realocados para uma comunidade denominada HONDZI também na Matola Gare.
Algumas das famílias afirmaram desconhecer a razão de terem de ser realocadas, bem como o local para onde serão realocadas. Não têm informação sobre a existência ou não de indemnizações, mas mencionam que já lhes foi dado o valor de 18.000 Meticais por família, para a transladação das ossadas dos seus antepassados, independentemente do número de campas de cada agregado.
Segundo estes, ao desconsiderarem o número de campas de cada família e não atribuírem as indemnizações em conformidade, o processo tornase injusto. Para mais, e ainda segundo a comunidade, a transladação em alguns casos não observa os costumes tradicionais, sendo que esta é levada a cabo sem a presença de familiares, impossibilitando assim que sejam feitas as orações e cerimónias devidas.
Um dos entrevistados disse ter assinado um papel, para a transladação, em que constavam dois valores um de 18.000 Meticais e outro de 12.450, mas que recebeu apenas o primeiro valor. E que ao questionar a funcionária do município, esta informou que os 12.450 Meticais eram para o pagamento do pessoal que faria a transladação, por sinal, funcionários do Município.
Outra questão preocupante mencionada nas entrevistas que conduzimos, foi a forma como tem vindo a ser feita a avaliação das casas e bens das famílias. Os funcionários do município chegam ao local e procedem à avaliação sem qualquer explicação aos presentes do que se trata, entrando pelos quintais e casas das famílias sem pedir licença e sem se apresentarem devidamente, passando de imediato a tirar medidas às casas e a fazer a contagem de árvores.
No mesmo momento, e com base nessa avaliação, atribuem o valor da indemnização e obrigam as pessoas presentes, sem quererem saber se é pessoa da família ou se é menor, a assinar o respectivo documento com a avaliação e o valor da indemnização. E quando estes solicitam cópia do documento a assinar e dos documentos ou credenciais dos funcionários do município estes recusam-se a fornecer cópias, justificando-se que não é necessário porque o governo sabe o que faz.
As famílias referem ainda que receberão apenas o valor determinado pelos funcionários do município e que eles próprios serão responsáveis pela construção das suas casas. Que segundo os mesmos funcionários, esta decisão foi tomada pois o povo reclama que as casas de reassentamento construídas pelo Governo são mal construídas, e para evitar isso vão dar dinheiro a cada família para construir por si.
As famílias foram ainda informadas que enquanto constroem as suas casas terão de residir num outro local, sendo consequentemente a sua única opção arrendar, no entanto, as famílias não sabem quem irá custear essas despesas, e mesmo que isto seja definido naquela zona da Matola não existem casas para alugar.
Um dos chefes de família entrevistados mencionou que as suas 3 casas foram avaliadas 250.000 Meticais, e que quando este contestou o valor definido na avaliação, o agente do município disse que o Governo não tem dinheiro e que a população deve assumir o seu papel em ajudar o Governo.
A maior parte destas famílias reside no bairro há mais de 5 décadas. Construíram as suas casas, tem as suas machambas e criação de animais e são directamente dependentes destes bens para sua subsistência. O local que lhes foi indicado para construção das suas casas, abertura de suas machambas e criação dos seus animais está ocupado, é a área de machambas de outra comunidade e esta comunidade não parece aberta à partilha do seu espaço. Mesmo que o local estivesse disponível, a dimensão do espaço não permite a abertura de machambas nem a criação de animais. Ou seja, assim sendo os realocados teriam de viver num modelo similar a aldeias comunais.
Ainda segundo as famílias consultadas, as comunidades que ocupam a zona definida para a sua realocação também não foram consultadas nem informadas, o espaço não está livre, têm lá as suas machambas e construções, e as comunidades não tencionam repartir o espaço, levando a um potencial conflito social entre a comunidade realocada e a já lá estabelecida.
A comunidade não se opõe à construção da estrada, mas exige que todo o processo seja transparente, informado e aberto, que as indemnizações sejam justas pois batalharam muito para construírem o pouco que têm sem a ajuda do Governo. Na sua opinião, não é justo nem humano serem retirados de forma tão macabra.
A realocação destas comunidades surge no âmbito do Projecto de construção da estrada circular do Maputo, que visa desafogar o intenso tráfego a que estão mergulhadas hoje as cidades de Maputo e Matola. O início da obra está previsto para Junho do corrente ano e conclusão até finais de 2014, segundo a informação passada na cerimónia de lançamento da empreitada que teve lugar no passado dia 7 de Março, em Maputo.
A Constituição da República de Moçambique garante o “direito de uso e aproveitamento da terra” (DUAT) a todos os moçambicanos (Art. 109, nº. 3)? e reconhece e protege os direitos da terra adquiridos por ocupação (Art.111 CRM). O direito constitucional de adquirir o DUAT por ocupação concretiza-se na Lei de Terras, no seu Artigo 12, que reconhece a ocupação costumeira pelas comunidades locais e por singulares nacionais como uma forma de adquirir o DUAT.
O Estado só pode revogar um DUAT por motivos de interesse público (por exemplo, para a implementação de uma infraestrutura pública), mas nesse caso o Estado tem de pagar uma justa indemnização e/ou compensação (Constituição, Artigo 82, número 2 e Lei de Terras, Artigo 18). Para a ocupação das suas áreas de terra o investidor (ou o Estado), na condição de novo requerente, obrigase por lei a realizar a consulta comunitária para efeitos de determinação sobre se a área pretendida está livre e não tem ocupantes.
Embora trata-se de interesse público há que frisar que o “interesse público” é o interesse colectivo, é o interesse geral de uma determinada comunidade, é o bem comum. Este princípio está previsto no art. 249 n.º 1 da CRM e no art. 5 do Dec. 30/2001 de 15 de Outubro.
O princípio da prossecução do interesse público, constitucionalmente consagrado, implica além do mais a exigência de um dever de boa administração. O dever de boa administração é, pois, um dever imperfeito. Mas existe, apesar disso, como dever jurídico. Na verdade, há vários aspectos em que esse dever assume uma certa expressão jurídica: existem recursos graciosos, que são garantias dos particulares, os quais podem ter como fundamento vícios de mérito do acto administrativo.
A violação, por qualquer funcionário público, dos chamados deveres de zelo constitui infracção disciplinar, e leva à imposição de sanções disciplinares ao funcionário responsável. A hina Mfumo a tico le la Moçambique (não temos Governo neste País de Moçambique), desabafo da comunidade de Matola Gare.