A administradora do distrito de Ngauma, na província do Niassa, Lúcia Salimo, foi condenada à luz do novo Código Penal, pelo Tribunal Judicial do Niassa, a dez dias de prisão, convertidos em multa, por uso indevido de fundos do erário.
Lúcia Salimo, segundo o jornal Diário de Moçambique, usou indevidamente 5.800 meticais provenientes do Fundo de Investimento Distrital e do Fundo de Desenvolvimento Distrital.
O juiz da causa, Leonardo Mualia, deu como provado que a administradora depositou, primeiro, os fundos, num total de 1.203.150 meticais, numa conta a prazo e só depois transferiu-os para as contas correntes do governo do distrito de Ngauma.
Na sequência destas operações, o Estado foi lesado em 800 meticais.
A ré emitiu ainda um cheque em branco a favor de um singular, para a aquisição de um gerador. O cheque acabou por ser usado para levantar 80 mil meticais; porém, o gerador custou apenas 75 mil meticais. Os cinco mil meticais remanescentes foram transferidos por Lúcia Salimo para a sua conta pessoal.
À luz do novo Código Penal, o juiz condenou a administradora distrital pelo crime de peculato a dez dias de prisão, convertidos em multa pelo bom comportamento e por ser ré primária. Ela vai devolver ao Estado os 5.800 meticais e ainda pagar uma multa no valor de 30 mil meticais.
Até a data da sentença, Lúcia Salimo esteve em liberdade e a exercer as suas funções de administradora do distrito, cargo para que foi nomeada em Agosto de 2010.