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Burocratização dos serviços públicos estimula negócio e expropriação de terra e atribuição de DUAT é como se fosse favor

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Há um esforço invulgar em tornar os serviços públicos mais burocráticos, morosos, obscuros e complicados, o que incentiva a prática de corrupção e de negócios obscuros de terra em Moçambique, o que faz com que as comunidades e demais grupos vulneráveis, incluindo as mulheres rurais, continuem expostos a desalojamentos, usurpação de solos e outros abusos dos seus direitos. Quem o diz é a Justiça Ambiental (JA), que entende, também, que a revisão legislativa mostra uma tendência de se privilegiar entidades com poder económico, como é o caso das grandes empresas em detrimento das comunidades campesinas.

“Embora a fraca protecção institucional dos direitos sobre a terra desses grupos vulneráveis seja preocupante, tememos que uma reforma legislativa no âmbito da terra e dos recursos naturais – na perspectiva de transmissão do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) – venha a chancelar esse privilegiar das empresas em detrimento destas comunidades e da salvaguarda dos seus direitos humanos”.

Segundo a JA, no seu boletim de Julho em curso, em certa medida, a revisão legal e de políticas públicas relativas à terra denota a intenção de permitir, disfarçadamente, o negócio da mesma, não obstante a Constituição da República e o Código Penal proibirem tal negócio.

A entidade da sociedade civil considera igualmente que no tratamento de matérias que envolvem o solo há discriminação e privilegia-se uma elite com status e poder político, económico e/ou financeiro, em detrimento do grosso da população que é pobre, vulnerável e não compreende os seus direitos, os conflitos de terra são cada vez mais recorrentes.

“Os casos de transacção ou cedência de extensões de terra a grandes empresas, na sua maioria multinacionais cuja actividade de exploração de recursos naturais frequentemente implica a expropriação, perda e em alguns casos até mesmo a usurpação de terras de comunidades locais, têm sido o seu maior catalisador”.

Em Moçambique, escreve a JA, apesar de o solo ser inalienável à dignidade humana, “a questão da terra ainda é abordada isoladamente, como se a sua limitação infundada ou violação não implicasse a privação de outros direitos humanos e liberdades fundamentais, como o direito à habitação condigna e ao ambiente”.

“No nosso país, quando a terra é cobiçada por quem tem poder são gritantes os casos de limitação ou perda injusta do DUAT, de demolições imediatas e irregulares de casas, estabelecimentos comerciais e até de "barracas" em mercados informais sem a devida informação e compensação às vítimas. Inúmeras são as famílias e comunidades que desta forma têm sido marginalizadas e tornadas vítimas de exclusão social”, rememora a organização.

Num outro desenvolvimento, a instituição a que nos referimos diz que a Lei de Terras (Lei nº 19/97, de 01 de Outubro), apesar de ter conhecido importantes sucessos, “padece de algumas incongruências quanto à sua harmonização e aplicação à luz dos princípios fundamentais dos direitos humanos, principalmente quanto aos princípios da não discriminação e da justiça. O DUAT constitui um direito fundamental, mas os serviços públicos prestados para a satisfação deste direito são feitos como se de um favor se tratasse”.

A JA recomenda que o Estado não se envolva injustamente no usufruto do DUAT nem dos recursos que os direitos sobre a terra conferem aos seus titulares e, também,“não deve interferir infundadamente na autonomia dos titulares de DUAT em reivindicar os seus direitos e a sua liberdade de acção. Para mais, não deve o Estado deixar que determinadas pessoas tenham benefícios sobre a terra à custa da violação dos direitos fundamentais dos legítimos titulares do DUAT. Caso contrário, estará a promover a marginalização de determinadas comunidades locais e outras pessoas”.

As leis não devem negar a igualdade quanto à questão de segurança e protecção social nos direitos sobre a terra, nem criar privilégios injustificados sobre a terra a favor de determinadas pessoas em detrimento de outras, sem, no entanto, criar mecanismos claros e seguros de compensação e/ou indemnização aos anteriores titulares dos direitos sobre a terra para que estes não sejam marginalizados, argumenta.


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