O primeiro-ministro, Carlos Agostinho do Rosário, empossou na terça-feira (28) um novo director-geral da Agência de Informação de Moçambique (AIM), Bernardo Mavanga, em substituição de Gustavo Mavie, que ocupou o cargo durante 14 anos, ao longo dos quais foi protagonista de vários actos de gestão danosa, alguns dos quais detectados pelo Tribunal Administrativo (TA) e reconhecidos pelo próprio dirigente ora substituído, e que foi, também, membros do G40, grupo de analistas políticos criado em 2013 pelo Partido Frelimo para defender o Governo e o então Presidente de Moçambique, Armando Emílio Guebuza.
A mudança na direcção da AIM acontece após uma visita do Primeiro-Ministro à empresa, onde ouviu queixas dos trabalhadores sobre uma alegada má gestão. Gustavo Mavie tecia comentários abertamente a favor do regime e do partido em que milita como forma de ser “perdoado” pela sua gerência ruinosa, pois chegou a ser malvisto entre os seus sectários.
Alguns dos actos de gestão danosa foram detectados por uma auditoria financeira efectuada, em 2012, pelo Tribunal Administrativo, designadamente:
1. Falta de prestação de contas da gerência no exercício económico de 2005;
2. Deficiências na escrituração dos Livros Obrigatórios, mormente a inexistência dos Termos de Abertura e Encerramento;
3. Uso de lápis e do corrector, não enumeração de requisições externas;
4. Existência de folhas não autenticadas nem numeradas, borrões em rasuras de cheques, falta de somatórios, não preenchimento da dotação orçamental, saldos e números de cheques;
5. Ausência na maior parte das requisições autorizadas de informação sobre o cabimento da verba;
6. Realização de despesas sem prévia emissão de requisição;
7. Desvio de aplicação de fundos;
8. Falta de justificativos na realização de despesas, tais como: reabilitação do escritório (102.665.000,00 meticais), compra de dólares (115.380.000,00 meticais), compra de rands para reparação de viaturas no valor de 32.000.000,00 meticais;
9. Compra ilegal de equipamento informático, estranhamente na Namíbia, no valor de 250.000 rands;
10. Uso de lápis para inutilização de cheques: o primeiro com o número 588792 com o valor de 8.500.000,00 meticais e outro no valor de 25.000.000,00 meticais com o número 588806;
11. Redistribuição de verbas sem autorização da Direcção Nacional do Orçamento;
12. Desvio de 8.891.855,00 meticais provenientes da diferença do valor que deveria ser devolvido à Tesouraria Central que advêm da comparação feita entre o valor transferido e o reflectido no extracto;
13. Desvio de fundos no valor de 825.000.000,00 meticais por se ter transferido no mês de Dezembro aquele valor da conta de investimento para a conta de receita e utilização do mesmo;
14. Pagamento de despesas a terceiros no valor de 103.930.250,00 meticais. Inexistência de canhotos dos Livros de Controlo de Combustíveis;
15. Realização de despesas com uma classificação orçamental diferente da do registo no livro de Controlo Orçamental;
16. Discrepância de valores entre os reflectidos no Livro de Controlo Orçamental e os extraídos dos balancetes de 1180592234.93;
17. Diferença de 548.328.562,60 meticais nas requisições feitas e o valor reflectido no Livro de Controlo Orçamental;
18. Desvio da diferença de 878.277.773,86 meticais resultante da comparação do valor constante do Livro de Controlo da Conta Bancária e do Livro de Controlo Orçamental;
19. Celebração e execução de contrato de prestação de serviços no valor de 573.500,00 meticais sem prévia submissão do mesmo ao Tribunal Administrativo para efeitos do visto obrigatório;
20. Realização de obras de reabilitação das instalações da AIM sem existência de contrato formal de empreitada;
21. Não encaminhamento ao Tesouro Público da receita arrecadada no valor de 62.762.625,00 atinente à venda de serviços noticiosos e fotográficos;
22. Não devolução de fundos concedidos, a título de empréstimo, no valor de 62.762.625,00 meticais a funcionários da Agência de Informação de Moçambique, utilizando-se na fonte a receita arrecadada;
23. Inobservância de procedimentos atinentes à concessão de adiantamento de salários e remunerações aos funcionários;
24. Existência de cheques emitidos em Maio de 2004 para justificar despesas do ano de 2005. Foram emitidos quatro cheques nesta condição com o total a atingir os 13.836.677,00 meticais;
25. Não envio de fichas de inventariação de bens móveis e veículos à Direcção Nacional do Património do Estado. Inexistência de numeração de viaturas pertencentes à entidade.
Na altura o Tribunal de Contas concedeu o direito ao contraditório aos gestores da AIM, que reconheceram todas as fraudes arroladas.
Discursando no acto de investidura, em Maputo, o Primeiro-Ministro exortou o novo director para que no exercício das suas funções assegure que a AIM esteja na vanguarda da missão de promover a unidade nacional e a defesa dos interesses nacionais. No quadro das suas atribuições, o novo dirigente deverá garantir a promoção da democracia e justiça social, bem como da divulgação contínua das realizações do Governo.
Bernardo Mavanga, jornalista da Sociedade do Notícias, foi presidente do Conselho de Administração (PCA) da Televisão de Moçambique (TVM), entre 2009 e 2010, e foi afastado do cargo a pretexto de se pretender um maior dinamismo na televisão pública para adaptá-la, na altura, à competitividade do mercado.