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Parlamento declara inconstitucional revogar o direito de uso e aproveitamento da terra sem aviso prévio ao cidadão

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O número dois do artigo 36 do Decreto no. 60/2006, de 26 de Dezembro (Regulamento do Solo Urbano), do Conselho de Ministros, o qual estabelece que “a extinção do direito (de uso e aproveitamento da terra) nos termos do número anterior (um) não carece de qualquer formalismo e opera-se de forma automática logo que expirado o prazo”, é inconstitucional, segundo a Comissão Permanente (CP) da Assembleia da República (AR), que apreciava o artigo em alusão, a pedido do Conselho Constitucional (CC).

O assunto foi despoletado pela Procuradora-Geral da República (PGR), Beatriz Buchili, que enviou uma nota ao CC a indicar que o pressuposto de que a extinção do direito de uso e aproveitamento da terra não carece de aviso prévio e efectiva-se automaticamente “logo que expirado o prazo”, viola os direitos de o cidadão usar e aproveitar o solo.

A missiva da PGR foi remetida à AR, que adoptou o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL), ou seja, a 1a Comissão, que, também, na semana passada, concluiu que o artigo em causa é inconstitucional.

A CACDHL entende que a administração pública deve, infalivelmente, notificar o cidadão sobre actos administrativos que criem, extingam, aumentem ou diminuam direitos ou interesses legalmente protegidos, e tal procedimento obedece ao princípio da participação dos governados.

Mateus Katupha, porta-voz da CP, disse que findo o trabalho desta entidade, os passos subsequentes a respeito do dispositivo analisado são da responsabilidade do CC, a quem compete a deliberação final.


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