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Agente da Polícia de Trânsito em Maputo estupra filha e contamina-a com VIH/SIDA e tuberculose

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Um agente da Polícia de Trânsito afecto ao Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) em Maputo, que exerce as funções de regulador de trânsito, cujo nome omitimos por respeito ao princípio de presunção de inocência, é acusado de ter abusado sexual e sistematicamente a sua filha de 15 anos de idade, cujo nome também omitimos para preservar a sua honra e da família, e infectou-a com o VIH/SIDA e tuberculose.

A miúda, que para além de ter contraído as doenças acima é anémica, contou que o pai a estuprava no quarto onde ela dormia antes de fugir para a casa da mãe devido aos maus-tratos a que estava sujeita. Segundo ela, o progenitor ameaçava-a de morte caso contasse o facto a alguém.

“O meu pai violou-me. Ele chegou no meu quarto e disse tira a roupa (...). Tira a roupa (...). Eu gritei mas ele disse que se eu não despisse iria bater-me (...)”, contou a vítima, que em seguida afirmou que o pai, quando se apercebeu de que ela estava a resistir, arrancou as suas calças à força e consumou o incesto.

“Tive medo de queixar porque ele disse que me ia matar”, disse a adolescente, desesperada e banhada em lágrimas.

Por sua vez, a mãe da rapariga disse que não tinha palavras para classificar nem descrever a atitude do seu ex-marido, que por vezes telefonava para contar que a filha estava doente mas nunca aceitava que ela recebesse visitas da família nem da própria progenitora. O suposto estuprador alegava sempre que não havia necessidade de a senhora ir até a casa dele a fim de ver a menina porque ninguém estava lá. Nessa altura, acredita a senhora, “a criança já estava mal”.

Num determinado dia, a rapariga fugiu da residência do pai para a casa da mãe após as aulas, à noite, de acordo com a mãe.

Informações em poder do @Verdade dão conta de que o caso está nas mãos do Gabinete de Atendimento à Mulher e Criança Vítimas de Violência Doméstica, o qual até à publicação deste texto ainda não tinha detido o acusado, que, por sua vez, negava custear as despesas de tratamento hospitalar e alimentação da vítima, que já se encontra em acompanhamento médico.


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