Algumas brigadas de recenseamento localizadas nas Cidades da Matola, na província de Maputo, e no norte de Moçambique, estão a exigir aos eleitores atestados de residência para poderem se registar e ter os seus cartões.
O Porta-voz do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), Lucas José diz que não houve qualquer orientação no sentido de exigir o atestado de residência e sublinhou que tal exigência é ilegal. Os atestados de residência são emitidos pelo secretário do bairro. Este documento não consta do rol de exigências para para obter o cartão de eleitor.
Para recensear é preciso ser portador do Bilhete de Identidade, passaporte ou qualquer outro documento que tenha fotografia actualizada, assinatura ou impressão digital e que seja geralmente utilizada para identificação, pode ser carta de condução, cartão de trabalho, de estudante, de identificação militar ou caderneta de desmobilização.
Por outro lado, o eleitor pode apresentar duas testemunha com idade eleitoral e que se estejam inscritos no mesmo posto de recenseamento, ou entidades religiosas ou tradicionais, de incontestável.