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Autárquicas 2013: Polícia prende delegados de candidatura e intimida eleitores em Angoche

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A Polícia da República de Moçambique (PRM) em Angoche é acusada de estar a intimidar, perseguir e deter os delegados de candidatura das assembleias de voto que não sejam da Frelimo, uma situação que alegadamente tem por objetivo enfraquecer a fiscalização do processo e permitir a ocorrência de fraudes que já foram detectadas, como o voto de menores de 18 anos e ainda o enchimento de urnas.

Barão Carlos Rodrigues e Momade, de 19 e 30 anos de idade respectivamente, votaram na assembleia de voto número 0352012 e são delegados de candidatura da Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração dos Recursos Naturais (ASSEMONA).

Entretanto, no posto onde exerceram o seu dever cívico, eles surpreenderam uma cidadã que veio para o posto de votação trazendo boletins de voto já preenchidos, para serem depositados nas urnas. Os dois delegados denunciaram o caso à Polícia, porém em vez da suposta infractora, eles foram presos.

Para além dos jovens a que nos referimos, outros cinco delegados do mesmo partido foram encarcerados no distrito de Angoche por contestarem a forma com o processo está a ser levado a cabo.

Cidadãos entrevistados pela nossa Reportagem sobre esta ocorrência pensam que as prisões dos delegados de candidatura visam facilitar o enchimento das unas com boletins de votos preenchidos fora do local onde decorre o processo, em benefício do partido Frelimo, como se pode ver nos votos encontrados.

Amasse Constantino, mandatário da ASSEMONA em Angoche, disse que a Polícia não está a saber desempenhar o seu papel nesta votação. Não há razões claras sobre a detenção de uma pessoa que denuncia uma anomalia e deixar-se impune o presumível infractor.

Segundo o mandatário, isso constitui uma violação grosseira do artigo 71 da Lei 4/2013, o qual contradiz o comportamento das autoridades policiais, na parte onde determina que os delegados de candidatura não podem ser detidos durante o processo da votação, a não ser que sejam encontrados em flagrante delito. Aliás, em caso de alguma infracção, o processo-crime que, por ventura, for movido contra os delegados de candidaturas só pode seguir os seus trâmites legais após a proclamação dos resultados das eleições em causa.


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