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Governo fixa três meses de salário base como subsídio de adaptação

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Foi aprovado, esta terça-feira (11), pelo Conselho de Ministro, o decreto que estabelece os critérios de atribuição do subsídio de adaptação aos funcionários e agentes do Estado.

A ministra da Função Pública, Vitória Diogo, fez saber que este subsídio corresponde a três meses do salário base e é atribuído ao funcionário quando é transferido entre níveis territoriais, ou seja, de órgão central, provincial,distrital, posto administrativo e localidade.

Para o caso de funcionários cuja transferência é acompanhada de atribuição de residência do Estado, serão atribuídos 50 porcento do valor.

O Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado prevê que o Governo atribua um subsídio por um período de três meses quando um funcionário é transferido de um ponto territorial para o outro, entretanto, os critério dessa atribuição ainda não haviam sido estabelecido.

Segundo a timoneira da Função Pública, este avanço contribuirá para a criação de melhores condições para os funcionários e assegurar que a mobilidade dos mesmos possa acontecer. Poderá ainda contribuir para que mais funcionários possam movimentar-se para os distritos.

“Este é um subsídio que era esperado com muita expectativa por parte dos funcionários do Estado e vem no âmbito das reformas em curso com vista a melhorar as condições de trabalho de funcionários e, neste caso, apoiar e assisti-los na sua instalação quando são transferidos de um ponto para o outro,” afirmou.


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