Augusto Jone, antigo ministro da Educação do anterior Governo liderado por Armando Guebuza, foi, a 19 de Maio em curso, empossado no cargo de director da Escola Superior Aberta (ESA), uma unidade de ensino à distância da Universidade A Politécnica. Contudo, a indicação do visado para o exercício de novas funções viola gravosa e flagrantemente a Lei de Probidade Pública (Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto).
Segundo o Centro de Integridade Pública (CIP), a infracção consiste no facto de o antigo ministro ter aceitado assumir tarefas antes de decorrerem dois anos, conforme o previsto no número 2, alínea “a”, do artigo 46 da norma em alusão. Durante este tempo, contado a partir da data em que em que o servidor público cessa funções, o mesmo está proibido de“prestar qualquer tipo de serviço à pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do seu cargo ou emprego anterior”.
Augusto Jone foi exonerado do cargo de ministro da Educação a 14 de Janeiro do corrente ano, de acordo com o CIP, pelo que ainda não cumpriu os dois anos de período de “nojo” ou “quarentena” previstos na lei para assumir quaisquer funções numa entidade sobre a qual o ministério que dirigia deveria tutelar.
Um outro aspecto que salta à vista é que Augusto Jone detém informações importantes ou classificadas adquiridas no âmbito do exercício das suas anteriores funções, enquanto governante em funções no Ministério da Educação, e que poderá fazer uso das mesmas em benefício da sua nova entidade empregadora, violando o plasmado na alínea “c”, número 1, do artigo 46 que proíbe o ex-servidor público de “fazer uso, em proveito próprio ou de terceiros, de informação classificada relativa à entidade para a qual tenha trabalhado ou que durante o período de serviço tenha tido com ela relações de subordinação ou de tutela”.
O CIP recorda que potencialmente Jone ver-se-á tentado a fazer uso de tal informação, o que a lei acautela, proibindo a aceitação do cargo por um servidor público nessa situação. De forma voluntária, “ele deve abdicar do cargo para o qual foi indicado e dessa forma conformar-se com o estatuído na Lei de Probidade Pública”.
Em caso de incumprimento deste dispositivo pelo antigo ministro, a Comissão Central de Ética Pública deve intervir e notificar Jone para se conformar com o plasmado na lei em caso de o mesmo não o fazer voluntariamente.
Segundo estabelece a alínea c) do artigo 50 da LPP, a CCEP tem, dentre outras, a atribuição de “avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação...”. Assim sendo, e uma vez o antigo ministro da Educação não agir em conformidade com a lei, esta Comissão deverá agir em cumprimento do seu mandato legal, indica o CIP.