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Adolescente asfixia, mata e extrai órgãos genitais do filho em Nampula

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Uma adolescente de 16 anos de idade, cujo nome não nos foi revelado, está a contas com as autoridades policiais na cidade de Nampula por ter asfixiado e morto o seu próprio filho. A suposta infanticida, que se tornou mãe precocemente, agravou o crime por ainda ter extraído os órgãos genitais do menor, alegadamente porque este chorava muito.

O crime, descrito como sendo homicídio qualificado nos termos do da alínea g), número 01 do Artigo 157 do Código Penal, ocorreu na semana finda, no bairro residencial de Namutequeliua, arredores da cidade de Nampula.

De acordo com os familiares e vizinhos da adolescente em causa, desconhecem-se as reais razões que levaram a miúda a cometer este acto. A acusada, segundo apurámos, pôs termo à vida da criança com recurso a uma capulana e posteriormente usou uma arma branca, com a qual extraiu os órgãos genitais da vítima.

Consumado o crime, a adolescente envolveu o cadáver do menor numa capulana, introduziu-o num saco e, em seguida, foi depositá-lo numa lixeira localizada na mesma zona onde se deu o acto.

Fazendo-se passar por inocente, a suposta assassina dirigiu-se a uma unidade policial mais próxima para denunciar que o seu filho havia desaparecido em circunstâncias inexplicáveis.

As autoridades accionaram mecanismo com vista a localizar a criança, mas, para surpresa de todos, um cidadão comunicou na altura à Polícia da República de Moçambique (PRM) que um menor teria sido encontrado morto numa lixeira naquela urbe. Uma equipa dos agentes da Lei e Ordem fez-se ao local com a mãe, tendo-se apurado que se tratava da mesma criança que era procurada.

De acordo com Sérgio Mourinho, porta-voz do Comando Provincial da PRM em Nampula, a indiciada foi submetida a um interrogatório e ela confessou que matou o próprio filho, pelo que está detida enquanto o processo-crime segue os trâmites legais para que ela seja responsabilizada pelos seus actos.

Importa referir que a pena para este tipo de crime – homicídio voluntário qualificado – é de prisão maior, que varia de 20 a 24 anos, segundo determina o número 01 do Artigo 157 do Código Penal vigente em Moçambique.


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