A província de Maputo passa a contar com um Estabelecimento Penitenciário Preventivo criado pelos ministros da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, da Economia e Finanças e do Interior, através do Diploma Ministerial 93/2015 de 01 de Outubro, o qual está adstrito à Direcção Provincial de Investigação Criminal de Maputo, que, por sua vez, é subordinada ao Serviço Nacional Penitenciário. Ademais, as celas adstritas ao Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM), na cidade de Maputo, passam a estar anexas, em termos de funcionamento, à Cadeia de Máxima Segurança da Machava, vulgo BO, cabendo à Polícia a protecção física dos compartimentos prisionais.
Na prática, o sector ora criado não dispões de instalações próprias, devendo estar dependente do órgão a que está ligado. O estabelecimento em questão, constituído após a audição da Procuradora-Geral da República (PGR), é destinado à execução da prisão preventiva, mas pode, transitoriamente, albergar reclusos que aguardem transferência para cadeias onde deverão cumprir as respectivas penas.
O pessoal do Estabelecimento Penitenciário Preventivo da Província de Maputo será contratado, em função da necessidades existentes, mediante a aprovação do ministros da área do Serviço Nacional Penitenciário, ou seja, do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Os governantes acima indicados, nomeadamente Abdurremane de Almeida, Adriano Maleiane e Jaime Monteiro, procederam igualmente a alterações na organização do sistema penitenciário, tendo, através do Diploma Ministerial 85/2015 de 19 de Agosto, modificado a redacção do número 03 e acréscimo do no 04 do artigo 211 do Regulamento Interno do Serviço Nacional Penitenciário, aprovado pelo Diploma Ministerial 159/2014, de 20 de Setembro, ao abrigo do artigo 04 do Decreto 63/2013, de 06 de Dezembro.
Neste contexto, a nova redacção do no 03 refere que “o regime de segurança é aplicável aos estabelecimentos penitenciários de máxima segurança ou repartições correspondentes, sem prejuízo dos outros regimes comuns e impõe-se aos preventivos e aos condenados que, nos termos regulamentares, sejam sujeitos a este regime, pelo período em que se mantiver necessário, e de acordo com o comportamento do delinquente”.
Já o ponto a seguir ao acima indicado determina que “à excepção dos condenados em regime de segurança, todos os outros dos regimes comuns gozam de direito à liberdade condicional, nos termos da regra geral, sob proposta do director do estabelecimento penitenciário de máxima segurança”, explicou o secretário permanente do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Ângelo Paúnde.
Ademais, as celas adstritas ao Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) a nível da cidade de Maputo passam a estar anexadas, em termos de funcionamento, à Cadeia de Máxima Segurança da Machava, vulgo BO. A medida visa garantir a reclusão e segurança de cidadãos cuja conduta é considerada perigosa e de difícil correcção. “A administração, o processo reabilitativo e a assistência social dos delinquentes” presos nas instalações em questão é da responsabilidade da BO. Porém, a protecção de infra-estruturas físicas das celas fica a cargo do Comando da PRM.
Por outras palavras, os compartimentos prisionais do Comando da PRM em Maputo não serão deitadas abaixo ou transferidas para a BO, nem deixarão de receber reclusos, sobretudo os considerados reincidentes de conduta perigosa, mas, sim, em termos de hierarquia passam a estar às ordens do Serviço Nacional Penitenciário e não da Polícia, que lida com matérias de ordem e segurança públicas.
Fernando Sumana, inspector do Serviço Nacional Penitenciário, disse que o que se pretende é que o sistema prisional seja humanizado. Entretanto, sabe-se que, na prática, as cadeias moçambicanas ainda são um antro de perdição e são descritas, pelos entendidos na matérias, como as que não permitem a reabilitação de quem nelas cumpre as penas fixadas pelos tribunais.
Aliás, a superlotação carcerária em Moçambique é uma realidade dura. Dados de 2013 davam conta de que havia pelo menos 15.663 reclusos para uma capacidade de apenas 7.804 presos nos 184 estabelecimentos prisionais existentes, o que demonstra a separação abismal entre os discursos e a humanização desses locais.
“Ao tomarmos a responsabilidade de assistência social e médica dos nossos concidadãos é para preservar os seus direitos inerentes à pessoa humana, porque a única coisa que eles perderam é não estarem livremente a passear na rua”, mas gozam de outros direitos, de acordo com Fernando Sumana, que defende que o que se pretende é gerir as celas do Comando da Polícia. O assunto não tem em vista atenuar o problema da superlotação.