Sem ter sido ouvido, o cabeça-de-lista da Renamo na capital moçambicana, Venâncio Mondlane, foi na última quinta-feira (02) notificado do facto de ter sido constituído arguido pela Procuradoria da Cidade de Maputo, por “haver indício de crime de difamação” contra uma pessoa não identificada, no “processo número 577/1105/2017”, o que pode colocar em causa a sua candidatura às eleições autárquicas a realizarem-se no dia 10 de Outubro.
A procuradoria diz que o político “fica notificado nos termos do artigo 251 do Código do Processo Penal” e o crime que supostamente cometeu é “previsto e punido pelo artigo 229”, do mesmo dispositivo, “no âmbito dos autos de instrução preparatória”.
O @Verdade apurou, telefonicamente, do próprio arguido, no sábado (04), que não foi ouvido pela entidade que o notificou.
Ele assegurou-nos que não conhece a natureza da queixa, nem a identidade do queixoso e tão-pouco o fundamento para ser constituído arguido. “Vou-me apresentar [à Procuradoria] porque também desejo saber o que se passa”.
Alguma opinião pública não tem dúvidas de que este processo é uma tentativa de impedir a concorrência do visado nos pleitos eleitorais que se avizinham. Os suspeitos podem ser os mesmos de costume.
Venâncio Mondlane disse-nos que a Procuradoria da Cidade de Maputo não lhe esclareceu quem é o queixoso, nem que prática ele cometeu e que consubstancie difamação.
Todavia, sem revelar o nome e muito menos avançar pormenores, o político assegurou que tem uma ideia vaga sobre quem pode ser o queixoso e por que razão.
“Estou à espera também que me digam [a Procuradoria] o que é que eu fiz” e contra quem, disse o nosso interlocutor.
Ele afirmou que não está assustado porque em 2013 passou por uma situação similar, em que o queixoso “era a Frelimo”, que o acusava de ter feito campanha eleitoral extemporânea, quando um grupo de jovens se apresentou no campo de Maxaquene trajado de camisetas com a sua foto estampada, mas sem quaisquer dizeres políticos. “O processo não avançou por falta de matéria (...)”.
Ocorre que, recentemente, Venâncio Mondlane desistiu do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) e renunciou a deputado pela bancada do mesmo partido na AR, por alegadas “incompatibilidades e constrangimentos (...)”.
Num outro desenvolvimento, ele mostrou-se estupefacto com o facto de ter sido constituído arguido depois de se afastar do Parlamento e numa altura em que está a preparar a sua estratégia para as eleições autárquicas.
Segundo os artigos 174 (imunidade) e 175 (irresponsabilidade) da Constituição da República, “nenhum deputado pode ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito, ou submetido a julgamento sem consentimento da Assembleia da República”.
“Tratando-se de processo penal pendente em que tenha sido constituído arguido, o deputado é ouvido por um juiz conselheiro” e o mesmo deputado “goza de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo, nos termos da lei”.
Ademais, a Lei-Mãe estabelece que os deputados da AR não podem ser processados judicialmente, detidos ou julgados pelas opiniões ou votos emitidos no exercício da sua função de deputado.
Porém, “exceptuam-se a responsabilidade civil e a responsabilidade criminal por injúria, difamação ou calúnia”.
Neste contexto, Mondlane não tem dúvidas de que está a ser “caçado” por já não ter imunidade, mas ao mesmo tempo não percebe por que motivo não foi notificado muito antes porque a “Constituição da República prevê as situações” em que se “pode requer ao Parlamento a quebra de imunidade” para que determinado processo-crime instaurado contra um deputado tenha o devido andamento.
A nossa fonte contou, a título de exemplo, alguns casos em que certos parlamentares foram alvos desse procedimento.