Definitivamente, Venâncio Mondlane não é mais cabeça-de-lista da Renamo, para o Conselho Autárquico de Maputo, nas eleições autárquicas de 10 de Outubro deste ano. O Conselho Constitucional (CC) acaba de encerrar o barulho que subsistia em torno deste assunto, chumbando o recurso daquele partido e do seu candidato. Pesou para o reprovação, o facto de a Renamo ter alegado que as cláusulas de que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) se socorreu para afastar Venâncio Mondlane da corrida eleitoral são inconstitucionais e deviam ser derrogadas, ao que o CC respondeu que a “solicitação de apreciação de inconstitucionalidade das leis ou de ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado” não compete aos partidos políticos. Politicamente, este pode não ser o fim de Venâncio Mondlane, mas ficará entorpecido até as próximas eleições, em 2019.
A novela cujos episódios mereceram o escrutínio daquele órgão de soberania, foi iniciado pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que, em meio a uma vingança política, lembrou-se de que, em 2015, Venâncio Mondlane renunciara ao mandato de membro da Assembleia Municipal de Maputo (AMM) quando foi eleito deputado da Assembleia da República (AR).
No seu argumento, comungado pela CNE, o MDM invocou o artigo 13 [sobre a incapacidade eleitoral passiva] da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o qual determina que “não é elegível para órgãos autárquicos o cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior”, bem como o n.º 1 do artigo 14 da Lei n.º7/97, de 31 de Maio, dispõe que “no período de tempo que resta para a conclusão do mandato interrompido e no subsequente período de tempo correspondente a novo mandato completo, os membros dos órgãos da autarquia local, objecto do decreto de dissolução bem como os que hajam perdido o mandato, não poderão desempenhar as funções em órgãos de qualquer autarquia, nem ser candidatos nos actos eleitorais para os mesmos”.
Porque tinha uma réstia de esperança em contrariar os factos, no recurso remetido ao CC, por via da CNE, o maior partido da oposição moçambicana, alegou que o órgão que administra e supervisiona os actos eleitorais recorreu a “normas limitadoras do direito constitucional de ser eleito” para excluir o seu cabeça-de-lista, o que no seu entender o discrimina e viola o artigo 35 da Constituição da República.
A CNE, argumentou a “perdiz”, excluiu Venâncio Mondlane com base nos n.º 1 e 4 do artigo 14 da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, conjugados com o n.º 3 do artigo18 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, e alínea b) do artigo 13 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Ainda para a Renamo “são inconstitucionais as normas que tornam inelegíveis os membros dos órgãos das autarquias”. Porém, o CC “negou provimento ao recurso interposto” por aquele partido.
No seu Acórdão número 8/CC/2018, de 3 de Setembro, tornado público na terça-feira (04), o CC justificou que o partido e seu candidato pretendem impugnar a validade daquelas “normas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano” e, por via disso, anular a deliberação da CNE com o intuito de tornar o seu cabeça-de-lista para autarquia de Maputo elegível.
Pese embora o CC seja a “instância competente para apreciar e decidir sobre o presente recurso eleitoral, não pode lançar mão” aos dispositivos referido pelos recorrentes e “recusa-se a aplicar as normas postas em crise e, consequentemente, declará-las inconstitucionais”, porque a Renamo não é um órgão competente para o efeito.
Neste contexto, “dúvidas não subsistem” de que o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas atrás mencionadas, formulado pela Renamo e Venâncio Mondlane, “não deve ser admitido por falta de legitimidade processual activa dos peticionários, por força do preceituado no n.º 1 do artigo 49 da Lei Orgânica do Conselho Constitucional”.
Assim, Mondlane será substituído por Hermínio Morais, o segundo membro da lista de candidatura da Renamo.
Renamo acusa CC de imparcialidade
Na tarde da mesma terça-feira (04), a Renamo chamou a imprensa para dizer que os fundamentos do CC para não dar provimento ao seu recurso “não convencem”. Espera que o órgão “agisse de uma forma imparcial. E isso não aconteceu”.
Segundo André Magibire, mandatário daquela formação política, o afastamento de Mondlane é consequência de um complô entre a Frelimo e o MDM, pois pretendem se banir potenciais adversários.
Ademais, os recorrentes consideram que o CC ignorou “o estabelecido no n.º 2 do artigo 311 da Constituição da República, que estabelece: “As eleições autárquicas convocadas para o mês de Outubro de 2018, realizam-se ao abrigo do regime previsto na presente Constituição da República”.
Num outro desenvolvimento, André Magibire disse que Mondlane saberá compreender que a sua exclusão resulta de uma perseguição dos partidos que acima lhes apontou o dedo acusador.